Instrução Normativa Nº 2.180/2024: Regulamentação da Tributação de Offshore

Instrução Normativa Nº 2.180/2024: Regulamentação da Tributação de Offshore


A Receita Federal, em 13 de março de 2024, publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.056/2024, que regulamenta a tributação de bens e direitos situados fora do país.

Principais pontos da Instrução Normativa:

  • Atualização do valor de bens e direitos: Os contribuintes podem atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país até 31 de maio de 2024.
  • Apuração e antecipação de ganhos de capital: Os contribuintes podem apurar e antecipar o pagamento do imposto sobre a renda de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8% até 31 de maio de 2024. Após essa data, a alíquota padrão será de 15%.
  • Devolução de capital: Devoluções de capital entre controladas, diretas e indiretas, não produzirão efeito tributário.
  • Crédito de imposto: O imposto pago em nome da offshore que estiver em regime de transparência fiscal pode ser creditado no Brasil.

Recomendações:

  • Os contribuintes que possuem bens e direitos situados fora do país devem consultar um profissional especializado para verificar as implicações da Instrução Normativa RFB nº 2.056/2024.
  • Os contribuintes que desejam regularizar seus ativos no exterior devem seguir os prazos e procedimentos estabelecidos na norma.

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