A Receita Federal, em 13 de março de 2024, publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.056/2024, que regulamenta a tributação de bens e direitos situados fora do país.
Principais pontos da Instrução Normativa:
- Atualização do valor de bens e direitos: Os contribuintes podem atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país até 31 de maio de 2024.
- Apuração e antecipação de ganhos de capital: Os contribuintes podem apurar e antecipar o pagamento do imposto sobre a renda de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8% até 31 de maio de 2024. Após essa data, a alíquota padrão será de 15%.
- Devolução de capital: Devoluções de capital entre controladas, diretas e indiretas, não produzirão efeito tributário.
- Crédito de imposto: O imposto pago em nome da offshore que estiver em regime de transparência fiscal pode ser creditado no Brasil.
Recomendações:
- Os contribuintes que possuem bens e direitos situados fora do país devem consultar um profissional especializado para verificar as implicações da Instrução Normativa RFB nº 2.056/2024.
- Os contribuintes que desejam regularizar seus ativos no exterior devem seguir os prazos e procedimentos estabelecidos na norma.
Para mais informações:
- Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.056/2024 no Diário Oficial da União: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=136603