Acordo da Desoneração da Folha de Pagamentos

Acordo da Desoneração da Folha de Pagamentos


Na data de 25/04, o ministro do STF, Cristiano Zanin, suspendeu trechos da Lei 14.784/2023, que havia prorrogado a desoneração da folha de pagamento de municípios e de setores produtivos até 2027, além de diminuir para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento de determinados municípios.

A liminar havia sido concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023.

Após diversos entraves sobre o tema, o governo, o congresso e representantes de 17 setores firmaram acordo em que foi decidido que a folha de pagamento para essas atividades permanecerá desonerada no ano de 2024.

No entanto, entre 2025 e 2028, as alíquotas serão gradualmente recompostas:

• 2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
• 2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
• 2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
• 2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.

O acordo será entregue ao STF, que deverá homologar a proposta até o dia 20 de maio.

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