Programa Litígio Zero 2024

Programa Litígio Zero 2024


Recentemente, a Receita Federal divulgou uma nova proposta para a realização de transação de débitos em contencioso administrativo federal, através do Programa Litígio Zero: Edital de Transação por Adesão n. 1 de 2024.

Débitos Elegíveis:

São elegíveis à transação os débitos de pessoas físicas ou jurídicas, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 50 milhões, débitos tributários em contencioso administrativo relativos a tributos administrados pela Receita Federal, inclusive as contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditadas aos segurados a seu serviço; as contribuições sociais dos empregadores domésticos, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros.

Benefícios:

– Dívidas consideradas de difícil recuperação: redução de até 100% dos juros, multas e encargos, limitados a 65% do valor total de cada crédito, e o pagamento inicial corresponde a 10% em 5 parcelas, e o restante em até 115 parcelas mensais.

– Em casos de uso de prejuízo fiscal ou CSLL negativa: o pagamento inicial é de no mínimo 10% do saldo devedor, seguido pelo uso desses créditos, limitado a 70% da dívida após o pagamento inicial, e o restante parcelado em até 36 prestações mensais.

– Dívidas com alta ou média chance de recuperação: pagamento inicial é de pelo menos 30% do valor consolidado, seguido pelo uso de créditos fiscais, limitado a 70% da dívida após o pagamento inicial, e o restante parcelado em até 36 prestações mensais, ou em 115 parcelas.

– Para pequenas empresas ou pessoas com dívidas de até 60 salários mínimos: entrada de valor equivalente a 5% do valor consolidado em 5 prestações mensais, com o restante parcelado em 12 meses com 50% de desconto, ou em até 55 meses com 30% de desconto.

Condições:

Renunciar a impugnações ou recursos administrativos e judiciais relacionados aos débitos incluídos na transação, bem como na confessar a dívida em caráter irrevogável e irretratável.

Como aderir ao programa:

A adesão estará aberta de 01/042024 a 31/07/2024, através da abertura de processo digital no Portal e-CAC, na seção “Legislação e Processo”, pelo serviço “Requerimentos Web”.

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