Reforma Tributária: Planejamento Sucessório uma saída vantajosa

Reforma Tributária: Planejamento Sucessório uma saída vantajosa


O Planejamento Sucessório é uma ferramenta eficiente que visa assegurar a continuidade de empresas familiares, bem como a transmissão de propriedades e outros ativos. Por meio da elaboração de um plano, é possível proteger os bens conquistados em vida e garantir que sejam transmitidos conforme o desejo do proprietário.

Além disso, o planejamento sucessório auxilia na prevenção de disputas e na redução de conflitos durante a partilha da herança, proporcionando um processo mais harmonioso e seguro para todos os envolvidos.

Como fazer?

Para assegurar o êxito do planejamento sucessório, é imperativo que sejam cumpridos determinados requisitos, a saber: 

  • Levantamento do patrimônio familiar, identificando todas as informações acerca dos bens; 
  • Identificação dos futuros herdeiros, verificando a existência de herdeiros necessários e considerando a presença de cônjuge ou companheiro e o regime de bens da união;
  • Escolha da melhor estrutura sucessória, aderindo à elaboração de testamentos, criação de holding familiar, doações, entre outras opções; 
  • Apresentação de documentação necessária e o pagamento de taxas e custas complementares.

O Impacto da reforma Tributária

Na atual situação tributária, existe a possibilidade de reduzir a carga tributária relacionada à transferência de bens e aos custos legais, simplificando o processo para os herdeiros. Cada família pode adaptar o planejamento patrimonial e sucessório conforme suas necessidades e vontades.

O imposto sobre herança, formalmente conhecido como ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) em diversos estados como o caso de Santa Catarina é aplicado por alíquotas progressivas, aumentando-se gradativamente conforme o tamanho do Patrimônio.

A reforma tributária impacta diretamente o planejamento sucessório, pois atualmente, o imposto representa uma alíquota máxima em 8%, porém a proposta em discussão poderá elevá-la a uma máxima de 16%, influenciando negativamente acerca das estratégias e gestão dos ativos patrimoniais.

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